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Direitos trabalhistas de empresas
abr
13
2016
bom dia,trabalho em uma rede de drogarias a mais de um ano,sou operadora de caixa,porem agora eles obrigam o funcionário fazer prova pra subir de cargo.A empresa tem vários cnpjs,sendo assim o funcionário que tiver que ser transferido para outra filial,terá que ser demitido e recontratado . só que ai que esta a questão,o funcionário não pediu para ser demitido,nem transferido,e na hora de pagar os direitos do funcionário,eles exigem que devolvamos os 40% a empresa. isso é justo? isso é correto? e se o funcionário se recusar a devolver é demitido. por favor,esclareçam minhas duvidas.obrigada e um ótimo dia.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos trabalhistas de empresas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, pelo que observei, a empresa que você trabalha tem o chamado quadro de carreira que é válido, desde que o mesmo seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Normalmente os critérios para promoção dos funcionários são: a) antiguidade ou b) merecimento e delas se exigem: admissão nos cargos em níveis iniciais; discriminação do conteúdo ocupacional de cada cargo; igualdade pecuniária entre promoções por merecimento e antiguidade; subordinação das promoções verticais à existência de vaga, eliminada a preterição; acesso às progressões horizontais dentro de cada cargo; promoções verticais alternadamente por merecimento e antiguidade, subordinadas à existência de vaga, eliminada a preterição; progressões horizontais, dentro de cada cargo, dependentes da melhor produtividade, desempenho e perfeição técnica, com interstício não superior a dois anos, alternadamente por merecimento e antiguidade; critérios de avaliação (prova) e de desempate; e distinção entre reclassificação e promoção. Lembrando que qualquer alteração feita depois deverá ser homologado também no Ministério.
Já a transferência que você menciona, pois bem, estabelecimentos da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não poderá ser realizada, dessa maneira deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados e consequentemente, a admissão destes será efetuada pelas novas empresas, surgindo, assim, um novo contrato de trabalho. Lembrando que essa rescisão o empregado deverá receber todas as verbas rescisórias de direito.