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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA
abr
12
2016
Boa noite.
Sou portuguesa e tenho um relacionamento homoafetivo com uma brasileira desde 2002, tendo a união estável registada em cartório em 2004 e vivemos no Brasil.
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Vamos requerer a AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA (Estrangeiro casado após 03/10/1981 e há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português.), para que possamos viver em Portugal.
Temos toda a documentação necessária à exceção da Certidão da sentença judicial, emitida há menos de 1 ano, que reconheça que o/a estrangeiro/a coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos (esta sentença tem de ser previamente confirmada por Tribunal da relação português);
Já entramos com o processo, aqui no Brasil para obter esta Certidão da sentença judicial que está praticamente no final. De seguida, pelos vistos é necessário que o Tribunal da relação português seja confirmada e depois apresentar toda a documentação necessária e enviar para a conservatória dos registos centrais.
A questão que temos é: temos que entrar com novo processo em Portugal? o que é necessário? tendo um rendimento baixo temos como obter assistência jurídica gratuita?
Desde já agradeço a vossa atenção.
Lucia
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