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Outro problema é a devolução da minha CTPS
abr
12
2016
faz um ano e quatro meses que trabalho na empresa,no segundo dia trabalho foi me solicitado a minha carteira de trabalho para poder fazer meu registro, só que não houve a devolução da mesma desde o dia em diante. Hoje quando fui solicita-la ao empregador o mesmo afirmou não estar em posse dizendo que poderia estar com a contabilidade sendo que havia um protocolo dizendo que foi devolvido ao empregador. Sem opções ele afirmou ter me entregado sendo que estou a solicitando, mas agora estou me perguntando como foi-me devolvido minha CTPS sendo que to ferias? Pelo o que entendi para eu começar a tirar ferias é me solicitado a minha carteira?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Outro problema é a devolução da minha CTPS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Mateus, pelo visto seu empregador não se atenta muito as leis trabalhistas, para iniciar esta explicação, seria bom entender se o protocolo o qual afirma que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, foi devolvida, encontra-se assinado por você, se não há assinatura, se assinatura não condiz com a sua (falsificação de assinatura), eles precisam provar por todos os meios a devolução de sua CTPS, o prazo de devolução da CTPS é de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato de Trabalho, o empregador que não cumprir o prazo estabelecido pratica ato ilícito e deve ser responsabilizado em virtude da lei. O prazo previsto para devolução encontra-se elencado no artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o não cumprimento deste prazo implica na aplicação do artigo 53, que salienta: ”A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.”, essa retenção também serve de amparo a rescisão indireta do Contrato de Trabalho, sem prejuízos da reparação de danos