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Nome entrou na divida ativa por causa de IPVA atrasado
abr
8
2016
Boa tarde, comprei um corsa numa loja em santo andré, em janeiro de 2014, e tenho um comprovante de compra do veículo escrito “IPVA : OK “, e no final do ano passado, recebi uma carta de divida ativa, com relação ao ipva de 2014, que não foi pago, e o valor já estava mais de mil reais, que seria o ipva de 2014 + multa por atraso, gostaria de saber se posso entrar na justiça?? pois no contrato estava dizendo que o ipva estava OK, e os anos de 2015 e 2016, eu paguei o ipva normalmente.Obrigado!!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Nome entrou na divida ativa por causa de IPVA atrasado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite Raphael.
Sim, Vossa Senhoria poderá ingressar em Juízo para resolver este problema. Seja por meio de Ação Anulatória de Débito (imediatamente) ou então, no momento oportuno (quando o Estado ingressar com Ação de Execução), através de Embargos à Execução ou Exceção de Pré-Executividade. A despeito disso, não se pode abandonar a necessidade de ingressar com demanda regressiva contra a própria loja revendedora do veículo, visando a cobrança dos valores que foram executados pelo Estado, assim como eventual pedido de indenização por danos morais.
Como dito, de posse do documento de compra e venda que comprova que a loja havia certificado e garantido o pagamento do IPVA do ano de 2014, no caso da eventual demanda anulatória ou então de Embargos à Execução ou Exceção de Pré-Executividade ser considerada improcedente, Vossa Senhoria poderá demandar em Juízo contra a loja revendedora do veículo, em Ação Regressiva.
Ainda no caso de ingresso com eventual demanda anulatória ou então de Embargos à Execução ou Exceção de Pré-Executividade, Vossa Senhoria poderá promover a chamada do antigo proprietário do veículo para “dentro” das demandas, considerando que o mesmo é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto e seus acréscimos devidos, na hipótese de o imposto ter vencido ainda quando o veículo estava registrado em nome do antigo proprietário.