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Ressarcimento quanto app jogo pela internet.
abr
8
2016
6 meses atrás efetuei o download de um app gratuito pela loja do meu celular. Entretanto , apos as recentes atualizações do mesmo , minha conta sofreu um erro e perdeu todo o progresso nela existente. Efetuei compras regulares no valor total acima de R$ 1,000 (mil reais). A empresa fornecedora do serviço não pode restaurar o progresso e também se recusou ao ressarcimento . Mesmo o erro tendo acontecido nos servidores do desenvolvedor, segundo a empresa conforme os termos de serviço , a empresa esta isenta de qualquer responsabilidade. Posso ser ressarcido de alguma forma pela empresa , mesmo os termos de serviços que aceitei não contendo nenhum tipo de rubrica ou assinatura legal , sendo apenas digital. Como devo proceder ? Fui totalmente lesado pela empresa.
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Bom dia, seu caso é um clássico contrato de adesão, muito presente nos dias atuais e que pacificamente em doutrina e jurisprudência deixa evidente que determinadas cláusulas que são prejudiciais ao cliente são nulas ou anuláveis (depende do vício contratual), de forma que um prestador de serviços online que tem como principal natureza negocial a venda e a atualização de produtos via rede de internet, não pode se ausentar de problemas e responsabilidade causados por ela mesma, tornando essa cláusula contratual nula a meu ver isso por estar em conformidade com o art 14 do Código Defesa Consumidor “14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Temos ainda o disposto no art. 927 do CC que diz “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Sendo assim, a empresa tem o dever de reparar seus danos e não sendo possível faze-lo repara-lo da melhor maneira possível. Em síntese cabe no seu caso reparação por dano material (dados) e moral (transtorno sofrido), no segundo caso sendo necessária comprovação de tal dano.