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Cancelamento de uma conta telefônica
abr
7
2016
Boa noite
Eu tenho uma linha telefônica da OI e pedir para cancelá-lo, mas eles disseram que eu tenho que pagar uma multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para poder cancelar porque eu tenho um contrato de 12 meses.
O motivo para eu querer cancelar essa linha é que quando me ligaram avisando sobre essa promoção não me explicaram direito o plano, apenas sabia que poderia ligar para qualquer operadora ilimitadamente e eu pagaria o valor mensal fixo de R$170,00 (cento e setenta reais) durante 12 meses. Então fiz ligações para qualquer operadora e na fatura veio constando R$670,00 (seiscentos e setenta reais) para eu pagar. E quando eu fui reclamar eles me disseram que só eram 50 minutos para eu usar para ligar para qualquer operadora.
Essas situações estão corretas? Eu tenho realmente que pagar uma multa e também a fatura? Seria um erro colocar a empresa no PROCOM?
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Bom dia, entendo que no seu caso provavelmente as ligações devem abranger apenas telefones fixos, (estou apenas formulando uma hipótese, haja vista que não foi especificado se seu plano é fixo ou móvel), sendo assim sua conta deve ter vindo este valor por constar ligações para telefones celulares. Porém é necessário que durante a contratação do plano tudo seja devidamente explicado ao cliente de forma clara e objetiva em conformidade com o princípio da informação e o princípio da transparência presentes no código de defesa do consumidor, “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem…”
Sendo assim, você deve ligar para a prestadora de telefonia e solicitar a chamada gravada onde foi firmado o contrato, pois essa é uma garantia legal sua, de acordo com o ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 567, DE 24 DE MAIO DE 2011
Art. 1º O art. 11 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXX – a ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas à central de informação e de atendimento ao usuário da prestadora, em até 10 (dez) dias”. Você procurar o PROCON e tentar resolver a situação de forma amigável, e caso necessite entrar com um processo contra a empresa, segue as orientações anteriores. Em respeito a multa, quando se contrata um serviço promocional ou de oferta, essa multa é válida porém aplicável de forma proporcional, é preciso verificar se essa quantia está aplicada de forma correta, e ela não seja aplicável, caso fique comprovado que a empresa agiu em desacordo com o que já foi explicado, e que você contratou o serviço de forma equivocada por culpa da empresa que não lhe prestou as devidas informações.