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Direito Trabalhista Gestante e gravidas
abr
6
2016
boa tarde meu nome e jessica , e eu gostaria de esclarecer uma duvida, tenho dois dias que entrei em uma empresa , e acabei de descobrir que estou gravida de 2 meses porem minhas regras esta vindo normal, a empresa pode me demitir, ou posso continuar na empresa.Obrigada, aguardo retorno Urgente. Moro na regiao de Sao paulo, a resposta me ajudaria a ou continuar na empresa ou pedir minhas contas.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito Trabalhista Gestante e gravidas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Jéssica, a empresa não pode te demitir. Você tem direito a estabilidade provisória, onde não poderá ser demitida durante toda a sua gestação e ainda por um período de 5 (cinco) meses após o parto, conforme consagra a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se, de proteção à vida, tanto do nascituro quanto da própria mulher, que não podem ser simplesmente “abandonados” pelas empresas neste momento de fragilidade (biológica) e necessidades financeiras. Além de que não poderiam ainda deixar de te contratar nesta empresa, apontando como requisito de não contratação o fato de você estar grávida. Você ainda tem como direitos a transferência de função, se as circunstâncias da gestação assim o exigirem; direito a saída sem desconto em salário para realização de exames e pré-natal; bem como após o nascimento do bebê, direito a 2 (duas) pausas de meia hora cada para amamentação até que seu filho(a) complete 6 meses de vida, conforme prescrevem os artigos 389, 392 e 396 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).