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Trabalhar mais do que a carga horária sem receber !
abr
6
2016
Olá me chamo Joyce , sou empregada doméstica aonde eu trabalho são 2 empregadas a empregada geral entra 7:30 e sai às 16:30 cumpre as 9 hrs por dia já que não trabalhamos no sábado , eu porém entro 9:00 e saio 19:00 hrs isso da no total de 10 hrs trabalhadas e não recebo nada a mais por isso , ela diz q essa 1 hora e do almoço sendo que não fazemos horário de almoço e mesmo se fizéssemos não seria incluído nas 9 hrs ? Preciso de ajuda urgente ! Estou cansada de ser explorada !
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhar mais do que a carga horária sem receber !, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, de acordo com a Constituição Federal, a jornada de Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, ou seja, em outras palavras cabe dizer que em geral o trabalhador fica disponível 8 horas de trabalho para o empregador e dependendo da categoria, tem 1 ou 2 horas de almoço não computadas dentro das 8 horas, sendo assim todo o excedente desse explicado classifica-se como hora extra, sendo em dias normais e sábados computadas com mais 50% e domingos e feriados com 100%.