Penhora de bens concurso publico

abr

6

2016

Olá sou sócia de uma empresa… Onde perdi a causa… O juiz já foi na conta da empresa, não conseguiu muita coisa , indo na conta das sócias…. Minha dúvida seria, se eu comprasse qualquer veículo agora como devo proceder para não perder o bem? Parcelo ele ou posso pagar todo porque não irá penhora?

Quando posso entrar com uma petiçao pedindo para o juiz parcela minha dívida. … Nesse caso acima descrito?

Farei concurso público daqui a 1 mês… Eu posso se chamada normalmente pelo concurso mesmo com processo na justiça? Se sou sócia da empresa não posso ser contratada pelo concurso, existe prazo para eu sair antes de afetar a minha entrada no concurso público… Teria tempo para me desvincular da empresa?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia Priscila, pelo que entendi a empresa na qual você é sócia foi condenada em processo trabalhista e este está em fase de execução, porém não houve êxito em garantir a execução através do patrimônio da empresa, tendo o Juiz decretado a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa, o que torna devedores solidários todos aqueles que figuraram no quadro societário durante o período em que o Autor da Reclamação trabalhista laborou na empresa.
Infelizmente não há muita coisa a se fazer além de quitar a dívida, pois se realmente houve a inclusão do nome da Sra. no pólo passivo do processo, qualquer bem que esteja em seu nome pode e vai ser penhorado. Se a Sra. tem interesse em quitar tal dívida, o que pode fazer e tentar entrar em um acordo com o Autor (ex-empregado), tentando parcelar o valor.
Mesmo se a Sra. sair do quadro societário da empresa, vai continuar respondendo pela dívida, pois se aproveitou da energia laborativa do Autor da lide.
Em relação ao concurso, depende. Alguns editais têm como requisito a não inadimplência em dívidas judiciais. Assim, leia novamente o edital do concurso que a Sra. irá fazer e tome atenção a este ponto, se é mencionado algo sobre dívidas trabalhistas, se nada for citado, então não será cobrado tal requisito.
Espero ter ajudado.
Grande abraço.

Answers Respondido por: Jhonatan Glovaski [4 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Penhora de bens concurso publico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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