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Ressarcimento do funcionario em caso de roubo
abr
5
2016
Gostaria de saber se o funcionário tem algum direito de ressarcimento de roubo a empresa no caso de o bem estar dentro do local de trabalho e ser uma ferramenta de uso no horário de trabalho e em beneficio da empresa, então gostaria de saber se tenho algum direito judicialmente como usava em beneficio da empresa e o material se encontrava na mesma.
Comprei um notebook em virtude da necessidade de usa-lo no trabalho, a empresa foi vitima de um assalto porem foram só levados os bens de funcionários tais como os notebooks, a empresa não da alguma resposta e não negam mas também não me dão uma cópia do boletim de ocorrência.
Belo horizonte, MG.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ressarcimento do funcionario em caso de roubo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A empresa é sim responsável pelo ressarcimento de objetos furtados ou roubados em suas dependências, pois existe a obrigação por parte da mesma de zelar pela segurança de seus funcionários e por decorrência também de seus objetos particulares. Essa responsabilidade permanece independentemente de culpa ou não da empresa pela pratica do delito.