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Ferias em caso de transição de cargo
mar
30
2016
Moro em Mato Grosso do Sul e Trabalho em uma empresa como estagiaria na área de meio ambiente e recentemente surgiu uma vaga para quadro efetivo em outra área. Faço 1 ano de empresa em 06/2016 e gostaria de saber se vou ter direito as ferias nesse período ou só após 1 ano como funcionaria fixa.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ferias em caso de transição de cargo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, muitos não sabem, porém existe uma legislação específica para abarcar o estagiário, isso porquê, o estagiário é uma peça fundamental em várias empresas, e o estágio é uma peça chave para a formação pessoal do profissional estudante. No seu caso de dúvida específica, a lei LEI Nº 11.788, referida anteriormente, deixa claro em seu artigo 13 que o estagiário tem direito ao benefício de recesso, instituto diferente do direito de férias, uma vez que o recesso no caso do estagiário é garantido pela lei e artigo que anteriormente ainda que na forma proporcional (cabe dizer que se o estágio é concedido e realizado entre as partes na forma gratuita, não há que se falar em pagamento), como é sua dúvida, porém diferente da modalidade jurídica férias, o recesso não da direito ao pagamento de 1/3, portanto você não precisa aguardar os 12 meses para receber o benefício, se sair antes fará jus ao proporcional. E tão logo seu contrato de trabalho seja mudado para um contrato de trabalho efetivo, ao invés de estágio, já passará a contar na forma da CLT.