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Subordinação da Administração Pública à terceirização
mar
30
2016
Bom dia. Sou funcionária estatutária da Secretaria Municipal de Saúde e estou, atualmente, trabalhando numa unidade de saúde administrada por OAS. Gostaria de saber se os funcionários da OAS (celetistas e terceirizados) têm responsabilidade sobre nossas atribuições e controle de folha de ponto.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Subordinação da Administração Pública à terceirização, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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a principio não, pois nao vejo hierarquia e portanto dever de subordinação.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
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