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COMPRA DE PRODUTO ALIMENTICIO VENCIDO
mar
29
2016
Boa tarde
Tive o azar de comprar um produto vencido na rede de supermercados que costumo realizar compras, e acabei ingerindo o produto e passando mal por sorte minha mãe não come e passa mal também, queria saber o que posso fazer pois me sinto lesado por comprar um produto e vencido e constrangido por passar mal
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre COMPRA DE PRODUTO ALIMENTICIO VENCIDO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Matheus!
Você deverá procurar o Fórum ou Juizado Especial mais próximo, levar o produto e apresentar a data de vencimento da qual está vencida juntamente com a nota fiscal que será o meio de você comprovar a data da compra e a utilização do produto, isso será a prova para que você possa ajuizar uma ação contra o Supermercado. Você deve recorrer ao processo administrativo por meio do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e ou ao processo judicial nos Juizados Especiais, alegando reparo a danos morais, por se sentir lesados e por ter passado mal com a utilização do produto, se você tiver gasto algum dinheiro com medicamentos para a melhora do mal do qual você passou, você deverá levar também para que o estabelecimento possa arcar com todos os custos. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!