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Quais os meus direitos depois de uma vida em comum de 18 anos?
set
8
2011
Tenho comunhão estável há 18 anos, e tudo que temos construimos juntos, agora ele quer a separação pq se envolveu com outra pessoa. Moramos em uma casa que está no nome dele + com usos e frutos em meu nome até minha morte. Estou pretendendo alugar essa casa e morar no Rio (atualmente moro em Iguaba). Com o dinheiro dessa casa daria para alugar uma bem menor no RJ e estaria perto de toda a minha família.
A minha única preocupação é que ele não está bem no trabalho (tem uma empresa que está falindo), e tenho medo dele ficar mais individado com o Banco e quando for decretada a falência os credores tomarem a casa, pq é o único bem que está no nome dele e eu ficar sem moradia ou como pagar meu aluguel.
Não sei se o melhor seria vendermos a casa e divirdirmos o dinheiro e tentar comprar um apartamento pequeno agora pra futuramente eu ficar ainda pior do que agora, sem um teto pra morar.
Outra coisa, ainda não sou aposentada, minha aposentadoria deve sair até o final do ano. mas fizemos um acordo onde ele se propos a me manter até eu me aposentar. Estou com 57 anos e aqui nessa região não encontro um advogado gratuito.
Desde já agradeço.
Beatriz.
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Prezado biapink.
Primeiro, você tem direito pelo regime da união estável aos mesmos direitos de uma pessoa casada. Entretanto, para isto, deverá entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na justiça. Se pretendem se separar, pode entrar com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Como prova da união, você pdode utilizar a própria escritura do imóvel, que você tem o usufruto, bem como, fotos, cartas, correspondências ou outros documentos que possum em comum com a pessoa. Pode ser conta bancária em conjunta, ou mesmos testemunhas. Agora se sua preocupação é quanto ao imóvel, de perdê-los pelas dívidas desta pessoa, fique tranquilo, quem o adquirí-lo, se o banco o fizer em razão das dívidas ou outro credor, se o usufruto estiver gravado na matrícula do imóvel, saberá que não poderá vendê-lo, enquanto vida você tiver. O usufruto significa, que você usar e gozar do imóvel, alugar por exemplo,~só não poderá se dispor dele, ou seja, vendê-lo. Agora, quanto à promessa da pessoa em sustentá-lo, até a aponsentadoria, aconselho a não ir por este caminho, pois quem garantirá que a pessoa irá honrar com esta promessa, se as condições financeiras dele futuramente não for a mesma? Neste caso, sugiro que se você confia nesta pessoa, (que não tem medo, que ela venha praticar qualquer ato contra sua vida), que permaneça com o usufruto do imóvel. Lembrando que, você somente terá direito à meação do direitos sobre o imóvel em sua totalidade, caso, ele reconheça judicialmente a união estável e vocês o alienem depois. Entretanto, como eu disse anteriormente, você pode conseguir o reconhecimento desta união judicialmente, mesmo que a pessoa com quem convive não concorde amigalmente, com o ingresso da ação, através de uma das provas que mencionei.
Espero que eu tenha lhe ajudado.
Boa Sorte.