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A empresa que trabalho vai mudar de cidade. Tenho algum direito?
mar
28
2016
Trabalho em uma empresa á 3 anos, mais agora o patrão quer transferir ela de cidade. Mais nenhuma funcionaria tem transporte para ir ate lá trabalhar. Como agir nesse momento? como funcionaria possuo algum direito? Dever? Ela deveria ter dado aviso prévio? não encontrei resposta em outro local, preciso saber o que fazer
Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A empresa que trabalho vai mudar de cidade. Tenho algum direito?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado(a), bom dia!
Primeiramente, há de se considerar a existencia ou não de transferencia, nesse sentido, explico:
O artigo 469 da Consolidação das leis do trabalho dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, entretanto, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
No que tange a tranferencia, lembrando que é auqele que resulta na mudança de domicilio do empregado, o empregador, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário, enquanto durar a situação de transferencia.
Quanto a possibilidade de transferencia, a CLT elenca possibilidades de transferencia, quais sejam: 1) Quando o empregado exercer cargo de confiança; 2)Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço; 3)Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, sendo licita a transferencia do empregado para outra filial ou novo estabelecimento. Esta ultima acredito que encaixe no seu caso.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia