Negativada por ter sido avalista

mar

28

2016

Fui avalista do meu irmão em um empréstimo para sua loja no Banco do Brasil e a loja fechou ele não conseguiu pagar, tentou negociar com o banco, pois estava cobrando juros abusivos mas o banco não quis acordo, e agora meu nome está negativado SPC/SERASA, como faço para sair desse, estou negativada, com meu nome sujo, sem poder fazer nenhuma transação financeira sem ter feito nenhum débito, apenas por ter assinado como avalista. O que faço, qual seria o procedimento?

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, quando se aceita ser avalista ou fiador de alguém em outras palavras você esta garantindo que se o credor não pagar a dívida o banco vai cobrar dele, vai tentar todas as formas de pagamento e caso não consiga vai cobrar de você vejamos o que diz o código civil: “Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.” “Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.”
Sendo assim, verifique se não houve algum erro por parte do banco, se seu irmão já foi cobrado, se ele tem condições ou bens que possam servir para custear este pagamento.
Tente fazer com que seu irmão negocie a dívida com o banco, para que ambos possam ter a restrição do cadastro de proteção excluídas, e caso ainda se concretize a hipótese de juros abusivos, peça seu irmão para entrar com uma ação contra o banco visando pagar somente o que for justo. E quanto a você, verifique as hipóteses que te expliquei e qualquer outra dúvida entre em contato novamente.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

Boa tarde novamente, só para completar a resposta e clarear ainda mais a questão segue o artigo do Código Defesa Consumidor. ART43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Caso ainda surjam mais dúvidas, pergunte novamente.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Negativada por ter sido avalista, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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