Procurar:
Falta injustificada no feriado
mar
26
2016
Boa noite, trabalha em uma loja de shopping na escala 6×1 6 horas diárias, além da folga na semana folgo dois domingos no mês. Não costumo faltar na empresa mas não pude ir trabalhar no feriado do dia 25/04/2016 por motivos pessoais mas não peguei atestado médico. Ouvi dizer que trabalhos em feriados não é obrigatório para lojistas, que seria opcional da minha parte ir ou não, minha pergunta é se algum encarregado ou gerente pode me punir com advertência por essa falta? Já que no site de leis trabalhistas do sindicato dos lojistas diz que eu posso escolher se quero trabalhar esse dia ou não.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falta injustificada no feriado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Prezado(a), boa tarde!
Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.
Para que o trabalho em dia feriado obrigue o trabalhador, é imprescindível que as exigências técnicas da empresa obriguem o trabalho, com a respectiva compensação em outro dia da semana.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,