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Uma Pessoa comprou algo para mim com meus dados
mar
23
2016
Um falso anunciante que vendia cupons de desconto, me ofereceu um desconto de 50 % em um site, comprei, paguei por deposito bancário ao anunciante do cupom e entao passei meu loguin e ela comprou para mim. Agora, semanas depois descobri que a loja nao recebu o dinheiro do material e vai me processar por estelionato. Oque posso fazer ? Tentei negociar para parcelar isso,pois também fui enganado, porém a loja nao aceitou e quer o pagamento dos 1300,00 a vista. Oque faço e quais os riscos de ser preso. Nunca tive problemas com a justiça. Como irei provar que fui enganado. oque devo fazer e riscos de preso ? Muito Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Uma Pessoa comprou algo para mim com meus dados, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá,
Não é possível ser preso, por imediato neste caso, já que o objetivo é o recebimento do pagamento e não sua prisão. Sendo assim, haverá audiência para conciliação, podendo haver o livre acordo entre as partes, a loja poderá negociar este valor, da melhor maneira possível, para estar em dia com sua obrigação, você tem sim o direito de pedir que divida este valor em parcelas dentro da sua condição. Porém, depois caso você não realiza o pagamento acordado, a empresa vai lhe enviar uma carta, avisando sobre a inclusão do seu nome junto ao SPC/Serasa, deixando assim seu nome negativado. O estelionato ocorre quando você pratica vantagem ilícita, o que ocorre é a aplicação de multa, por ser réu primário. Consoante ao Art. 171, §1 do Código Penal e Art. § 2º, do Art 155.
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. “- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”. Mas você deve provar de que foi a outra pessoa que utilizou seus dado e também denunciá-la. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!