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Como devo elaborar uma sentença?
mar
20
2016
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carlos Francisco, brasileiro, casado, servente, com 23 anos de idade, filho de Roque Francisco e de Maria Rezende Francisco; contra Felisbino Correa, brasileiro, solteiro, escriturário, com 26 anos de idade, filho de José Ricardo Correa e Aurora Bernardo; e contra Rogério Henrique Fernandes, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, com 18 anos de idade, filho de Inácia Fernandes, pela prática do seguinte fato criminoso:
“No dia 28 de novembro de 2.004, por volta das 11:30 horas, os acusados Carlos Francisco e Rogério Henrique Fernandes, conforme haviam combinado anteriormente, abordaram o empresário Jorge Vicente Regis, que saia de seu local de trabalho, situado na Cidade Industrial, nesta Capital, ocasião em que, mediante grave ameaça, vez que portavam armas de fogo, fizeram-no entrar em um automóvel que estava estacionado nas proximidades e era dirigido por Felisbino Correa, oportunidade em que deixaram rapidamente o local.
A vítima, então, foi encaminhada até uma casa situada no bairro Sítio Cercado, também nesta cidade, onde permaneceu custodiada, dia e noite, por pelo menos um dos acusados.
Decorridos alguns dias, no curso das negociações com a família, em que se discutia o preço do resgate, o denunciado Carlos Francisco, premido pelo arrependimento, no dia 22 de dezembro, procurou a autoridade policial, confessou a participação no crime, delatou seus comparsas e indicou o cativeiro, circunstância que possibilitou a libertação da vítima e a prisão dos dois outros acusados.”
Elabore a sentença, condenatória, com base nos fatos descritos na denúncia acima enunciada, com todas as suas características legais, classificando, inclusive, o crime que restou praticado.
Leve em consideração:
1- Os fatos terminaram inteiramente provados através da confissão do réu Carlos Francisco, das declarações da vítima, e dos depoimentos da testemunha presencial do momento do seqüestro e dos policiais que promoveram a diligência, a qual culminou na prisão dos acusados e na libertação do seqüestrado.
2- Ter o advogado do réu Rogério Henrique Fernandes, em suas alegações finais, postulado a anulação ab initio do processo em relação a ele, sustentando que era menor por ocasião do fato e, conseqüentemente, inimputável, vez que nasceu em 16 de dezembro de 1.986, comprovado por certidão de nascimento que trouxe ao processo.
3- Tanto o réu Felisbino Correa como o acusado Carlos Francisco, já foram condenados, o primeiro por furto qualificado, através de sentença transitada em julgado no dia 14 de maio de 2002, e o outro pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, estando o processo no Tribunal de Justiça, em grau de recurso
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Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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