Estou com duvida sobre o processo

mar

17

2016

Decisão Proferida
Recebo a denúncia ofertada em face de JOSE HILTON DA SILVA, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP.

Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite o acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de preclusão.

Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do CPP).

No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir defensor ou se, por não possuir condições para tanto, fica desde já nomeado os integrantes da Defensoria.

Apresentada a Defesa, venham os autos conclusos.

Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva, nada a ser manifestado, tendo em vista a decisão de fls. 57/59. Defiro os itens 2 e 3 da cota ministerial de fls. 62. Oficie-se como requerido e requisitem-se a F.A. e certidões que nela constarem com máxima urgência.

Int e Cump.

Ciência ao MP.
16/03/2016 Classe Processual alterada

em: Direito Penal Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Nesse caso tem 10 dias p apresentar defesa. Caso não seja feita será nomeado um advogado do estado.

Answers Respondido por: RR Rodrigues [7 Grey Star Level]
Resposta #2

Olá Lorenah!

Após a finalização do Inquérito Policial, o Ministério Público apresentou denúncia e o juiz a aceitou, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, por achar que estão presentes os requisitos do artigo, a saber: o fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime, e o rol de testemunhas.

Ao aceitar a denúncia, o mesmo Código de Processo Penal estabelece que o acusado deva apresentar sua defesa inicial no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte à data em que recebeu a citação, ou seja, se recebeu no dia 01, começará a contar no dia 02.

Caso sua amiga tenha condições, deve procurar e contratar um advogado para apresentar essa primeira defesa e posteriormente cuidar do caso dela. Caso não possua condições financeiras para tal, como diz o próprio despacho do juiz, ser-lhe-á nomeado um advogado público, seja por meio da Defensoria Pública ou convênio da Ordem dos Advogados do Brasil.

Espero ter ajudado!

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Estou com duvida sobre o processo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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