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MULTA POR IRREGULARIDADE ELÉTRICA
mar
11
2016
Recebi no dia 10/03/2016 uma notificação de multa por instalação irregular no meu imóvel sendo que a data de vistoria foi em dezembro de 2013. Na época não havia morador na casa, pois estávamos em processo de construção e após isso passamos a alugar a casa. Porém no período que eles estão cobrando de 07/2013 a 12/2013 pagávamos apenas uma taxa mensal, pois a casa estava sem uso.
Pois bem, o caso é que eu nem sequer fui comunicada na época e não tenho conhecimento dessa instalação irregular, dessa época e de nenhuma outra, não me chamaram pra esclarecimento e nem me mostraram nenhum “laudo” sobre o que foi encontrado na minha residência.
Me deram um prazo de 30 dias para comparecer na agência pra negociar. Como proceder nessa situação?
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Depende do valor da multa. Um advogado conseguiria resolver ocm facilidade, a pergunta é se a multa vale a contratação de um advogado.
Caso queira, solicite a um juiz do juizado especial civel uma liminar.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169