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É possível assumir cargo em concurso policial com restrições?
mar
11
2016
Boa tarde,
Meu nome é Junior, tenho interesse em prestar um concurso policial, porém, tenho restrições: passagem por uso e porte de substâncias entorpecentes. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade, na esfera judicial, que me permita assumir esse cargo. No edital está escrito da seguinte forma:
4.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:
– Que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à investigação social documental de que trata o item 10 deste edital, ou por diligência realizada.
ITEM 10.1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOCUMENTAL
10.1.1 Os candidatos considerados aprovados nas três primeiras etapas serão convocados para a fase de Investigação
Social Documental.
10.1.2 A Investigação Social Documental será realizada somente em Brasília-DF, em locais, horários e turnos que serão
publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11,
na data prevista no Anexo II deste edital.
10.1.3 A Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a
idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos. Os candidatos, nesta fase, terão seus resultados
expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
10.1.4 Os candidatos deverão comparecer no local designado na forma do item 10.1.2, onde preencherão uma folha de
informações e entregarão, para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, os seguintes
documentos e certidões:
a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos
criminais, da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos, da Justiça Estadual e/ou Distrital,
Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal da Unidade da Federação em que tenha residido por igual período;
b) certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades em que o candidato residiu e exerceu atividades nos 5
(cinco) últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando
que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena
de demissão.
10.1.5 Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato,
sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, a Comissão de
Investigação Social declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua
eliminação do concurso.
10.1.6 Da mesma forma será considerado contraindicado o candidato que deixar de entregar ou entregar de forma
incompleta ou insatisfatória qualquer dos documentos acima.”
OBS: Resido no DF a mais de 05 anos e, tenho passagem no estado do Goiás.
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Junior, prazer,
apenas para elucidar, você não deve ter sido condenado, pois deve ter ocorrido um acordo, certo?
Foi aplicada a lei 9099/95?
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169