Sobre pensão alimenticia aos 18 anos

mar

8

2016

Tenho 18 anos, comecei a cursar direito, não estou trabalhando e me sustento por meio da pensão que meu pai ainda me dá. A pensão ainda não foi passada ao meu nome, está sendo depositada à minha representante legal (mãe);eu gostaria de saber qual seria o procedimento para tranferi-la ao meu nome. Há necessidade de um Juiz? O que devo pedir ao advogado? O simples fato de eestar cursando uma faculdade é prova suficiente para dizer que preciso da pensão?

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Recomendo que vá ao cartório do fórum onde você ou sua mãe pediram alimentos e peça a funcionaria para deixar vc escrever uma cota ius postulandi nos autos.
na folha, você anota um pedido de intimação para que o réu (seu pai) seja intimado do novo numero da conta, agencia e banco.
convem anexar matricula.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

Prezado Jordan, você deverá ir ao Cartório mais próximo ou então ir ao fórum da sua cidade. Desde que comprovado que você está frequentando regularmente a faculdade, você consegue sim. E, por você ter 18 anos, em consonância com o Código Civil de 2002, em seu Art. 5º, a maioridade cessa aos 18 anos completos. Mas isso não faz com que cesse o recebimento de sua pensão. Salvo no que tange o inciso II, do Art. 1.693, do CC/02, que aduz, “Excluem – se do usufruto e da administração dos pais, II Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos”. Sendo assim, você deve comprovar causa de necessidade, ou seja, comprovar que depende da pensão para custear estudos, alimentação e lazer, ainda poderá continuar recebendo até os 24 anos de idade; ou até que termine a graduação, que é seu caso. Se seu pai se manifestar dizendo que não quer mais pagar a pensão, por você ter completado os 18 anos e você depender desse meio para sobreviver , tais como amparo na sua saúde, educação e lazer. Você pode contestar a necessidade do auxílio ao juiz. Porém, deve provar de que são meios necessários para sua sobrevivência e entrar em acordo com sua mãe para que o auxílio seja repassado para você de forma singular no Fórum ou cartório mais próximo. E também, deve solicitar a alteração para o juiz em decorrência de alteração para solução necessária. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sobre pensão alimenticia aos 18 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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