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Cobrança indevida de plano de saúde
mar
8
2016
Boa noite!
No final do ano de 2014 fiz um plano de saúde (onde não cheguei a usar)mas no início do ano de 2015 fui contratada por outra empresa onde ofereciam plano de saúde. Acabei cancelando por e-mail o plano de saúde que tinha feito. Um ano depois recebi uma ligação de uma advogada dizendo que estou em débito (no caso com o sindicato que fez esse plano para mim), cobrando 2 parcelas com juros abusivos, a mensalidade era de R$ 156,00 e eles estão me cobrando R$ 550,00. Infelizmente não tenho mais o e-mail que enviei fazendo o cancelamento. Gostaria de saber se tenho que pagar essas parcelas e se o sindicato pode protestar meu nome junto aos órgãos SPC ou CERASA. Obrigada!
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Boa tarde, taniabb. Veja bem, o sindicato não é um órgão competente para fazer cobranças muito menos para negativar o nome de alguém. Acredito que a advogada que te ligou deve ser representante do próprio plano de saúde ou até de alguma empresa de cobrança. Vale dizer ainda que, se você cancelou o contrato sem deixar parcela em aberto, a cobrança indevida. No entanto, caso essa quantia esteja sendo cobrada a titulo de rescisão contratual, aí ele será devida apenas se no ato da contratação do serviço você houvesse sido informada sobre a possibilidade da cobrança dessa multa. Se não foi, essa cobrança é indevida, com base no artigo 39 do código de defesa do consumidor, em seu inciso V, o que diz ser vedado ao fornecedor de serviços exigir do consumidor uma vantagem indevida. Portanto, aconselho você a esperar chegar alguma cobrança por escrito para que possa, ou fazer uma reclamação no PROCON ou então ingressar com uma ação judicial. Boa sorte.