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Insenção de Impostos em templos religiosos
mar
4
2016
Segundo art 150 – VI templos religiosos são isentos de pagar imposto. Para que o Templo usufrua dos benefícios é necessário realizar no imóvel os cultos e outras atividades relacionadas com os fins essenciais da organização religiosa.
Suponhamos que a igreja possua um prédio, porém aluga um segundo (espaço), para realizar seus cultos. Esse prédio próprio, se for alugado para terceiros, perderá as isenções mesmo se o dinheiro arrecado for essencial para manutenção das atividades da igreja?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Insenção de Impostos em templos religiosos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, neste caso Igreja continuará sem pagar impostos, porém, a outra atividade que será realizada deverá recolher os impostos sempre que ocorra um fato gerador. O fato da Igreja ter que alugar determinado espaço de sua propriedade para conseguir continuar existindo, tecnicamente, não lhe atribui a qualidade de contribuinte.
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