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Duvidas em direito do Consumidor
mar
4
2016
Boa Tarde, moro em Planaltina goias fiz uma compra em uma loja, de um Fogão, no dia 14/02 parcelado em 4 vezes no carnê já vai vencer a primeira parcela no dia 14/03, e não tinha o item em estoque, e me falaram que chegaria, no dia 25 de fevereiro, e até o exato momento não chegou, sempre ligo na loja, eles falam que vai entregar tal dia, e nada, o que posso fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas em direito do Consumidor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Edivani, como vai?
É realmente muito frustrante quando compramos um produto, pagamos por ele e a loja não oferece satisfações a respeito da entrega dele. Pois saiba que o Código de Defesa do Consumidor te protege quanto a isso! O Código Defesa Consumidor, em seu artigo 35, estabelece que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quando você realiza uma compra, tanto em uma loja física quanto à distância (pelo telefone ou pela internet), uma das coisas mais importantes que o vendedor precisa deixar claro é o prazo de entrega do produto claro (no Estado de São Paulo é obrigatório estar documentado em escrito, procure ver como é em Goiás). No seu caso, o acordo entre o vendedor e você foi que o fogão chegaria até o dia 25 de fevereiro, certo? Pois bem, como o fogão não chegou nesta data, ocorre a chamada “recusa do cumprimento da oferta”, como podemos ver no artigo 35 acima. Desta forma, você pode proceder da seguinte forma: 1) Exigir que o fabricante ou o fornecedor entregue o fogão imediatamente à você; 2) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ao que você pagou pelo fogão ou 3) Rescindir o contrato (e pedir o valor pago, se você já pagou alguma parcela, valor este atualizado e somado com as perdas e danos sofridos).
O meu conselho é que, inicialmente, você tente novamente entrar em contato com a empresa que fez a compra e solicitar uma resposta quanto ao prazo expirado, explicando que estão ferindo o seu direito como consumidora. Anote todas as informações, inclusive o nome do atendente e o protocolo do atendimento. Este procedimento é importante pois poderá ser uma prova de que você está interessada em obter o produto e tentando resolver o problema de forma pacífica. Se, ainda após esta conversa o fogão não for entregue, procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!