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Divergencia de NF de pagamento e NF de entregador
mar
3
2016
Boa tarde. Meu nome é Juliana. Desejo saber se é correto eu receber dados do produtos e seus respectivos valores diferente dos dados do produtos em Nota Fiscal deixadas pelos entregadores do mesmo, além de possuir 2 valores por serviços que não contratei e que não foram passados no ato da venda?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divergencia de NF de pagamento e NF de entregador, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Juliana, como vai?
Primeiramente, identifiquei dois problemas na sua questão. O primeiro é que muitos são os fatores que podem causar divergência entre o informado pela nota fiscal e o valor real do produto, e nem todos esses fatores são ilegais. Seria necessário que você nos informasse mais detalhes, como, por exemplo, se trata-se de uma compra direta de produtos (se você comprou, por exemplo, um televisor por um preço X e na entrega a nota fiscal estar marcando um preço Y e os entregadores cobrando um preço Z). Agora, quanto ao segundo problema que pude identificar na sua questão: O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra atos abusivos como este informado por você, da realização de serviços não contratados e não repassados no ato da venda. Se realizaram um serviço não acordado antes entre você e a empresa, fique tranquila pois o Código Defesa Consumidor te ampara quanto a este abuso. Vejamos o que diz a lei:
Código Defesa Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Sendo assim, o serviço que você não contratou não pode ser realizado pelo vendedor e cobrado posteriormente. Se o vendedor o realizar assim mesmo, equipara-se à amostra grátis tudo o que foi realizado sem o seu consentimento prévio. Neste caso, fique tranquila, pois você não precisa pagar pelo serviço que não foi estipulado (mesmo se esse serviço foi realizado por terceiros).
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!