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Causa ref. Divórcio e Separação.
fev
29
2016
Olá, venho ter conhecimento sobre como posso agir para ajudar minha mãe que se encontra com problemas de depressão devido aos acontecimentos em que meu pai á mal trata. Meu pai é alcoólatra e não trabalha mas tem dois filhos com minha mãe e todos menores de 13 anos. Agora ele resolveu vender a casa que é o único bem deles, sou filho dos dois e já possuo 18 anos, posso recorrer essa venda de alguma forma assim como tbm entrar com algum pedido que obrigue ele a pagar pensão pra minha mãe já que ela não está em condições de ir atrás? (Lembrando que por mais que eles não sejam casados já moram juntos á mais de 15 anos).
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Causa ref. Divórcio e Separação., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,
Prezado, primeiramente sua mãe deve ir ao psicólogo ou psiquiatra, que, se realmente ela estiver com depressão, o profissional qualificado vai determinar se realmente é depressão, se for o caso, ela deverá fazer exames de perícia junto ao INSS da Previdência Social e, se for o caso, ela terá até direito ao auxílio doença. Você sendo filho poderá entrar com ação solicitando pensão, porém com a idade de 18 anos, você só vai conseguir, se provar que realmente precisa do dinheiro para custear estudos, transporte, alimentação.
Em consonância com o Código Civil de 2002,em seu Art. 5º, a maioridade cessa aos 18 anos completos. Mas isso não faz com que cesse o recebimento da pensão. Salvo no que tange o inciso II, do Art. 1.693, do CC/02, que aduz, “Excluem – se do usufruto e da administração dos pais, II Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos”. Sendo assim, nesse caso, você deve comprovar caso de necessidade, ou seja, comprovar que depende da pensão para custear os estudos, alimentação e lazer, isso permite ainda que você receba por até os 24 anos de idade; ou até que termine a graduação, se for o caso.