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Perícia de Reconsideração INSS
fev
23
2016
Boa noite. Estou com uma dúvida referente minha perícia, fui afastada do trabalho devido problema no joelho, devido este problema tive que realizar uma cirurgia de artroscopia, porém na época meu benefício foi cancelado pois o médico perito entendeu que essa cirurgia não era necessária. Realizei a cirurgia e quando fui fazer a perícia de reconsideração o INSS entrou em greve, não pude voltar ao trabalho devido a cirurgia, e fiquei na espera dessa perícia por 5 messes. Hoje dia 23/02/2016 realizei a mesma e foi deferido, a minha dúvida é a seguinte esses 5 meses que fiquei esperando devido a greve o INSS irá arcar? pois fiz esta pergunta junto a funcionária que me atendeu e a resposta dela foi que não sabia me informar que eu tinha que ter perguntado ao perito. se for possível esclarecer essa dúvida eu agradeço.
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Sim, neste caso o INSS poderá lhe restituir quanto as parcelas do benefício que não foram pagas nesse período, desde o indeferimento do pedido Administrativo até a efetiva concessão do Auxílio Doença em 23/02/2016. Entretanto, para isso você deverá constituir um advogado, pois o pedido dos atrasados não é feito no INSS, esse pedido das parcelas em atraso deverá ser feito judicialmente perante uma Vara Federal, por meio de um advogado. Você deverá ter em mãos todos os documentos médicos (prontuários, atestados, exames, etc) que poderão atestar sua incapacidade laborativa.
O advogado então ingressará com uma Ação Judicial, para requer o pagamento dessas parcelas em atraso que não foram pagas, mesmo você estando incapaz para trabalhar. O juiz irá avaliar o caso para conceder ou não o pagamento de tais parcelas.
No caso de concessão judicial os valores atrasados são pagos somente depois de o processo ter transitado em julgado, que significa que não caberá mais nenhum recurso. Muitas vezes o benefício é concedido por medida liminar e o julgamento final demora algum tempo, por isso o valor dos atrasados não são pagos de imediato. O valor dos atrasados é pago pela própria Justiça, não ocorrendo nenhuma intervenção do INSS.