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Demissão de gravida com pagamento do periodo de estabilidade
fev
23
2016
Boa tarde, trabalho para uma empresa que presta serviço p/ a Vivo, em janeiro/2016 a Vivo rescindiu o contrato com minha empresa. Eu estou gravida, a previsão do parto é 21/8/2016, a empresa enviou um telegrama 15/fev/2016 informando que estava me mandando embora nessa data e iria pagar todo o período de estabilidade. Meu salário é 963,00 entrei na empresa 26/10/2015. Nesse calculo inclui vale alimentação e vale transporte? Tenho direito a seguro desemprego? A data da demissão será 15/fev/2016 ou quando acabar a estabilidade? Qual valor total que a empresa teria que me pagar?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão de gravida com pagamento do periodo de estabilidade, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde!
A Súmula 244 do TST te resguarda o direito à permanência do emprego. Sendo assim, o empregador não pode te dispensar até o 5º mês após o parto. Acordos de pagamentos de estabilidade podem ser entendidos como fraude ao FGTS e/ou INSS.
Caso ainda tenha dúvidas [email protected]