Pintura de casa alugada após desocupação do imóvel

fev

22

2016

Desocupei um imóvel que foi alugada através de uma imobiliária. No contrato diz que devo entregar a casa com a pintura em boas condições, como foi entregue para mim. A questão é que a pintura está em ótimo estado, exceto nos locais em que furei a parede.
Já fechei os buracos.
Então solicitei para a imobiliária o código da tinta, para que eu corrigisse apenas os locais onde fiz alterações.
Eles me informaram que a proprietária misturou a tinta, não sendo possível indicar o código exato da tinta.
Dessa forma estão querendo que eu pinte a casa toda, mesmo que apenas uma lata pequena de tinta resolveria o problema.

Não seria obrigação deles fornecerem o código da tinta?
Ou não tenho escolha a não ser pintar a casa toda?

Obrigado!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Ariel Lucas, como vai?

Muito se discute, atualmente, se existe relação de consumo (e, portanto, proteção junto ao Código de Defesa do Consumidor) em casos envolvendo inquilinos, imobiliária e proprietários. Vamos, aqui, tratar do caso à luz do direito do Consumidor. Primeiramente, fique tranquilo pois pintar a casa toda por um problema que não foi causado por você é considerado prática abusiva, ferindo o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e você está em pleno direito de negar tal feito. Vejamos o que diz a lei:

Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

O que você pode fazer, a princípio, é verificar no seu contrato se foi realizado um laudo de vistoria por um vistoriador quando você alugou este imóvel. Neste laudo consta uma descrição detalhada de todo o ambiente habitacional, inclusive a cor e o código da tinta utilizada nas paredes. Se você não encontrar uma cópia do laudo anexado em seu contrato, procure a imobiliária. Certamente eles possuirão este laudo de vistoria em seus arquivos.
Se, ainda assim a imobiliária se negar a fornecer este documento, ou se, ainda no documento, faltar a informação sobre a cor da tinta, diga que você está amparado legalmente e exija a presença de um vistoriador para identificar a cor da parede.
Muitas vezes a própria imobiliária possui um vistoriador de plantão, mas, caso desejar, você mesmo pode contratar um.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: Caio_Correa [17 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pintura de casa alugada após desocupação do imóvel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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