Desconto de Premiação Indevidamente de verbas recisórias

fev

21

2016

Trabalhei em uma empresa por aproximadamente 11 meses, existe uma forma de premiação, calcula – se os lucros do semestre passado e paga parceladamente no semestre posterior
exemplo – 06/2015 a 12/2015 – valor calculado de premiação 1800,00
01/2016 a 06/2016 – valor pago 300,00 por mês .

Foi pago referente a jan e fev 600,00 no dia 15/02, porém a empresa me desligou no dia 19/02.
Alegou que o valor do premio depositado em minha conta seria descontado das minhas verbas recisórias, inclusive fez eu assinar um papel autorizando esse desconto. Mas pensando melhor, acredito que esse desconto não é constitucional, não existe uma lei que regimenta isso.

Não acho certo esse valor ser descontado, como proceder? uma vez que infelizmente assinei o papel autorizando o desconto.
Tem algum artigo ou lei que me respalde em relação a esse aspecto. Obrigado

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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