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Mudança de município da empresa
fev
18
2016
Ola.
A empresa para qual trabalho ira mudar para outro município, antes a distancia da minha casa era de menos de 1 km, agora vai ficar mais 29 km. Não poderei continuar na empresa. Devo pedir demissão ou a empresa deve me dispensar? E se eu estiver gravida recebo meus direitos como gravida também.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Mudança de município da empresa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, bom dia!
Primeiramente, há de se considerar a existencia ou não de transferencia, nesse sentido, explico:
O artigo 469 da Consolidação das leis do trabalho dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, entretanto, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Não sendo caso de transferencia, nao há o que se falar em pagamento de adicional previsto em lei, não há o que se falar em obrigação de dispensa, ou seja, o empregador NÃO POSSUI A OBRIGAÇÃO DE DISPENSÁ-LA.
Então, como nao podera continuar na empresa (conforme mencionou), e não há a obrigatoriedade de dispensa, a opção restante é o pedido de demissão.
Se continuar no trabalho, serão mantidas as prerrogativas conferidas as gravidas (estabilidade e licença maternidade). Em caso de pedido de demissão essas prerrogativas perdem efeito.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia