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Divida tributariaxpenhora imóvel
fev
2
2016
Meu marido tem uma empresa inativa não fecho agora tem 3 processo na Justiça Federal foi intimado, não tem como pagar, a empresa é 99% dele e 1% outro sócio, eu sou casado em Comunhão de bens, nunca tive nenhuma relação com a firma, trabalho tenho renda, temos 1 imóvel onde moramos, em Set/15 doei um valor p/ 2 filhos e compraram 1 imóvel, porem por serem ainda menores(17 e 15 anos) ficamos usufrutuários, nesta casa mora a Vó paterna, então a escritura é em nome dos Filhos com usufruto para os pais, pode recair penhora neste imóvel, tenho meu carro em meu nome, pode haver algum vinculo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divida tributariaxpenhora imóvel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, Sra. Sueli.
Antes de tudo, é necessário observar se já houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Ademais, seria necessário analisar cada um dos três processos, pois, a meação da esposa pode responder pela dívida tributária do cônjuge se demonstrado que houve benefício para o casal.
Inicialmente, os bens do sócio de uma pessoa jurídica não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade, tendo em vista que a responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei.
Atenciosamente e à disposição,
Idalina Cunha
[email protected]