Procurar:
Acidente de Trabalho não emissão de CAT
set
5
2011
Ha 1 anos 2 2 meses meu irmão trabalhava em uma empresa, quando sofreu um acidente de trabalho, pegou atestado de 13 dias e mais 3 dias, o empregador nao emitiu a CAT, e depois o demetiu.
Ele tem direito a indenização substitutiva por estabilidade provisória?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acidente de Trabalho não emissão de CAT, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
O caso é complexo, além de haver entendimento não consolidado pela jurisprudência, cominado com princípio da razoabilidade a favor do empregador, pelo prazo da validade dos atestados Vs. os 15 dias versados em legislação trabalhista.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Originalmente o TST concedia somente tal punição administrativa ao empregador porém o próprio TST está revendo o seu entendimento, passando a julgar de modo diferente, como se constata por alguns de seus últimos julgados, onde passou a condenar o empregador omisso a indenizar o trabalhador pelos prejuízos sofridos e em observância à legislação brasileira que incorporou a infortunística do trabalho.
De qualquer forma recomendo procurar advogado trabalhista para oferecer essa demanda, que será apreciada pelo Magistrado e de qualquer maneira, ainda que parcialmente, creio ter sucesso no pleito jurisdicional.