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Dúvida – EQUIPARAÇÃO SALARIAL
jan
28
2016
Estou com dúvidas sobre o tema equiparação salarial.
Estou em um caso que tem os seguintes posições:
– Duas pessoas tem a mesma tarefa
– Duas pessoas tem o mesmo cargo na carteira de trabalho: Analista de Sistema Sênior
– Duas pessoas estão na mesma localidade, uma do lado da outra.
– Duas pessoas fazem a mesma função.
– As vezes a pessoa prejudicada faz tarefas mais complexas que a outra que tem o salário maior.
– Duas pessoas estão no mesmo empregador e no mesmo cliente locado.
– A diferencia de data de admissão e 2 meses
– A pessoa com salario maior quando ela entrou na empresa nem tinha concluído todas matérias na faculdade. Depois de um ano ela concluiu as matérias. Não tem nenhum certificado. E tem menos experiencia de trabalho na areá.
– A pessoa com salário menor entrou na empresa com Pos-graduação concluída , certificados e mais tempo de experiencia de trabalho na areá.
– A pessoa prejudicada já relatou seu superior pela equiparação salarial depois de um ano de empresa. Não houve resposta.
– A diferencia salarial é de +ou- R$800,00
Segue minhas dúvidas:
Com todas essas posições, a pessoa prejudicada tem direito de equiparação salarial?
Qual e o tempo é para prescrever uma equiparação salarial?
Caso a pessoa prejudicada seja desligada da empresa, pode abrir um processo de equiparação salarial pelo sindicato ou tem que procurar um advogado particular?
Preciso de testemunha?
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Prezado, boa tarde!
Em se tratando de equiparação salarial, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de (editado pelo site), nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
Vale lembrar tambem que a equiparação salarial demanda uma série de requisitos, identidade de função, que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica, que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, que o serviço seja prestado na mesma localidade e que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos.
Lembrando que, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, deve haver prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado.
Então, considerando o exposto e observando o que descreveu, a situação se enquadra no pedido de equiparação salarial.
Deve-se procurar um advogado (se após o desligamento). E pode-se arrolar testemunhas como meio de prova.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia