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Queria saber sobre acidente de trajeto
jan
26
2016
sofri uma acidente indo pro trabalho e minha empresa não emitiu o CAT somente o requerimento de beneficio por incapacidade, isso pode me prejudicar como provo pro perito que foi acidente de percurso?, posso ser demitido quando voltar a minhas as atividades laborais? com isso perco a estabilidade de 12 meses e o recolhiento do fgts
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Queria saber sobre acidente de trajeto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom tarde!
A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador.
Lembrando que o artigo 22 da Lei 8.213/91 autoriza o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública providencie a emissão do documento, em complemento à empresa. Então, você pode emitir o CAT.
Em relação a estabilidade, no caso narrado há direito amparado. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia