Processo alimentício pode ser extinto pelo autor em qualque momento?

jan

21

2016

Sou homem e crio sozinho minha única filha, que é deficiente intelectual, desde os três anos.A mãe nunca a aceitou. Entretanto contra todas as expectativas a mãe moveu um processo calunioso pedindo a guarda da menina, e na primeira tentativa de acordo declarou que apenas queria oficializar a situação de fato e me passar a guarda integral. Aí entendi,na cabeça dela,imagino o que queria era se livrar inclusive oficilmente de suas responsabilidades de mãe. Orientado pelo meu advogado não solicitei o pagamento de pensão,temendo maus tratos dela com a menina,nem se tocou no assunto.
Dois anos depois após infrutíferas tentativas de acordo avisei que caso ela não ajudasse financeiramente entraria com um processo. Ela que parece ter um bom advogado, uma semana depois entrou com um processo de oferta de alimentos alegando que eu me recusava a aceitar ajuda financeira. A oferta foi de um salário min. e meio, aleguei que era insuficiente já que os gastos com a menina superam os 5.000 reais, se recusou a negociar.
Meu advogado me orientou receber a oferta e disse que “reverteria” o mesmo processo e que iriamos ao juiz para que ele decidisse. Agora um ano e 3 meses depois de andamento do processo e após 2 intimações não respondidas por ela, meu advogado me diz que o processo pode ser simplesmente extinto pela simples ausência de resposta dela, já que foi iniciado por ela como uma oferta de alimentos. Sem nenhuma consequência para ela, que apesar de ser pensionista de pai militar morto,declarou ser desempregada e a gratuidade concedida. E que a pensão de um salário e meio ela pode parar de pagar se quiser, já que é apenas uma liminar do MP e não um decisão judicial.
É isso mesmo ela pode simplesmente parar o processo e de pagar? E eu ter que começar do zero?
Pelo visto a tal “reversão” do processo não existiu.
Esse poder nas mão dela não deveria ter sido a primeira coisa que meu advogado deveria ter me informado?
Me desculpem a extensão do texto e agradeço qualquer orientação.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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