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DENUNCIAÇÃO CALUINIOSA (PENA)
jan
21
2016
Fui vítima de Denunciação Caluniosa.
Uma moça me acusou de ‘tentativa de invasão domiciliar’.
Além da minha boa conduta, tenho como provar que não estive em casa e sim trabalhando como gerente de um restaurante em Copacabana.
Minha acusadora não tem testemunhas, principalmente porque nada aconteceu. Na verdade, ela arquitetou ardilosa e maldosamente em sua declaração uma história para incriminar-me.
Como já esperado, o processo foi arquivado. Pedi o desarquivamento, fui a 30DP fazer um registro de ‘Denunciação Caluniosa’.
Observação, minha acusadora tem uma filha menor de idade,17 anos, e a usou como testemunha de algo que sequer aconteceu.
No meu entender isso é, corrupção de menor, também dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois ela afirmou para o conciliador no dia da audiência preliminar que a única testemunha que tinha era sua própria filha.
Eu gostaria de saber quais as penas cabíveis a este crime, mesmo sendo de menor potencial.
Cesta básica e ou multa. Pena de 2 a oito anos?
Ou se há outras penas .
No dia e momento que fiz processo de Denunciação Caluniosa na 30DP o inspetor me disse que o próprio arquivamento do processo e minha absolvição, automaticamente, sujou o nome dela.
Eu pergunto também: Sujo o nome dela em que? O que ela não poderá fazer em função disso?
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