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DUVIDAS REFERENTE A TRIBUTOS CONVENIO 93 2015
jan
19
2016
Prezados, muito boa tarde!!
Somos microempresa e optantes pelo Simples. A partir de 2016, todas as vendas que efetuarmos para fora do estado, mesmo para clientes que não tenham inscrição, teremos que recolher a diferença de imposto.
Como nosso imposto é simples, como devemos calcular essa diferença?
Por exemplo, se eu vender um produto que custe R$ 1.000,00 para Minas Gerais, como ficaria? Levando em consideração que sou optante pelo Simples Nacional.
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