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Trabalhista carteira de trabalho
jan
15
2016
Boa noite, minha dúvida é, se comecei a trabalha no dia 01/12/2015, minha carteira pode ser assinada no dia 02/01/2016. O certo não seria assinar na data que eu comecei no serviço, na data 01/12/2015??? Deste já agradeço a atenção!!!!! Obrigado. Moro na cidade de São Paulo , e suas resposta me ajudará no caso de ser desligado da empresa.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhista carteira de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado(a), bom dia!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
Nela deverá constar a data de inicio do contrato de trabalho.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane GArcia