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Estou na empresa sem Registro como proceder agora
jan
13
2016
Bom dia.
Trabalho numa empresa desde 29/09/2015 sem registro até o presente momento. Mas no momento oque me acontece, tive uma leve discussão sobre o registro junto ao patrão e ao escritorio da empresa, não se chegou num acordo correto, devido as aliquotas de dissidio não entrarem de acordo como seria, pois bem, estão querendo que eu reduza meu salario de acordo com o aumento de classe, até ai tudo bem, mas não se chegou há um acordo de como ficaria o tempo em que não recebi por registro. E agora, o patrão força uma situação na tentativa de parecer que eu peça para sair. Quero saber como proceder nesse caso, pois conversa cara a cara, está dificil, o mesmo sempre foge?
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Prezado, boa tarde!
A falta de registro na carteira de trabalho acarreta para o empregado uma série de consequências negativas: ele não consegue obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, permanece em total insegurança caso sofra algum acidente do trabalho, não possui qualquer valor depositado a título de FGTS quando de sua dispensa e não possui direito em receber as parcelas do seguro-desemprego, além, é claro, de permanecer sem passado profissional, ou seja, sem possuir referência para conseguir um novo emprego.
Com isso, a única solução que se apresenta ao empregado, quando de sua dispensa, é procurar um advogado especializado na área trabalhista e ingressar judicialmente contra o empregador, buscando a declaração judicial de que fora empregado durante o período em que trabalhou e obter a condenação daquele em lhe pagar todos os direitos de um empregado comum.
É necessario, portanto, que o empregado sem registro comprove que o seu trabalho era realizado vários dias na semana, que possuía salário (seja por hora, por dia, por semana, por mês ou até mesmo por tarefa), e que era subordinado (recebia ordens) do empregador.
Assim sendo, comprovando o vinculo empregaticio, tera direito as verbas elencadas na CLT caso seja dispensado sem justa causa.
A mesma ação servirá no caso de dispensa por justa causa procedida erroneamente, ou seja, se nao der causa a dispensa, procure um advogado para ajuizar a reclamação trabalhista e uma vez comprovado o vinculo empregaticio e a inexistencia da justa causa, fara jus as verbas rescisorias da dispensa sem justa causa.
Atenciosamente,
Daiane GArcia