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CIPA ESTABILIDADE PARA ESCOLHIDO PELO EMPREGADOR
jan
11
2016
OLA BOA TARDE! EM ABRIL DO ANO PASSADO 2015 PARTICIPEI DAS ELEIÇÕES DA CIPA E NAO GANHEI, POREM FUI INDICADO PELA DIRETORIA PRESIDENTE DA CIPA. COM MUITO TRABALHO CONSEGUIMOS MUDAR MUITA COISA ERRADA NA EMPRESA. E COM ISSO CAUSEI MUITO INCOMADO A ELES. FAZ 2 MESES QUE ESTÃO ME AMEACANDO MANDAR EMBORA POR NÃO ESTA DO LADO DA EMPRESA E SIM DOS EMPREGADOS. HOJE ME CHAMARAM E FALARAM QUE ESTAREIA ME DESLIGANDO DEVIDO A MINHA GESTAO TER FEITOS GASTOS DESNECSSARIOS . ISSO PODE? TEM COMO GARANTIR A ESTABILIDADE?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre CIPA ESTABILIDADE PARA ESCOLHIDO PELO EMPREGADOR, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado(a), boa tarde!
De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
Assim sendo, por ser indicado pelo empregador e não eleito, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que é endereçada exclusivamente aos representantes eleitos pelos empregado.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane GArcia