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Aposentadoria pela Previdência sem o fator previdenciário
jan
11
2016
?Já somo 90 pontos e em 06 de abril somarei 92 pontos pois terei 55 anos de idade e 37 anos de contribuição, portanto muda alguma coisa em termos de valor (melhoria de valor) se ao invés de eu aposentar digamos em fevereiro deixar pra aposentar depois de 06 de abril? E até lá pode mudar a lei de repente com a mudança do ministro ou pela Reforma da Previdência e eu voltar a ter que me submeter ao fator previdenciário?
Consultei a empresa a qual trabalho há 10 anos e ela disse que posso me aposentar e continuar trabalhando, mas eu pergunto: uma vez aposentada pelo INSS a empresa não se vê obrigada por força de lei a rescindir o contrato comigo e me readmitir como nova ou mesmo não me readmitir pelo fato de eu estar aposentada?
? Em 2006, quando fui admitida pela empresa onde trabalho até hoje, já possuía 26 anos de contribuição ao INSS e usei apenas 04 anos dela para completar os 30 anos. Como usei esses 04 anos dela, ainda assim ela não se vê obrigada a me demitir se eu aposentar?
Existe alguma nova Legislação ou alguma previsão de que quem estiver trabalhando após aposentar, num dado momento não vai mais poder continuar contribuindo e com isso não será mais permitido que aposentado pelo INSS trabalhe?
?Caso um beneficiário do INSS passe num concurso público, seja ele de que instância for, poderá continuar recebendo sua aposentadoria pelo INSS?
Agradeço imensamente pela atenção e os indicarei, com toda a certeza.
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