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Preso pode ainda conseguir responder em liberdade
jan
5
2016
JUNTADA DE INFORMAÇÕES PRESTADAS HC7ªCACRI 6223 16/12/2015
JUNTADA DE OFÍCIO 16/12/2015
ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE 15/12/2015
ATO ORDINATÓRIO VISTA DEFENSOR 11/12/2015
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 00246702 11/12/2015
RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 11/12/2015
REMETIDOS OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇAO 11/12/2015
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 09/12/2015
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA JUIZ(A) COOPERADOR(A) 25791 07/12/2015
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA JUIZ(A) COOPERADOR(A) 25791 07/12/2015
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA 00:00 JUIZ(A) COOPERADOR(A) 25791 07/12/2015
JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 05/12/2015
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 00240602 05/12/2015
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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Olá Juju2016!
Com base na sua pergunta não é possível afirmar com certeza.
Antes de qualquer coisa, para que seja decretada a prisão preventiva, como aconteceu no caso da sua pergunta, é necessário que estejam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal para que isso possa ocorrer.
Entretanto, mesmo decretada a prisão preventiva, nada impede que ela possa ser revogada, por força do artigo 316 da mesma Lei.
Todo preso, estando ausentes os requisitos do artigo 312, tem direito a responder o processo em liberdade.
Para que isso ocorra, é necessário que o advogado dele faça um pedido de revogação de prisão preventiva e encaminhe ao juiz que decretou a prisão.
Notei na sua pergunta que o processo foi aberto vista para o Defensor em 11/12/2015, tudo indica que ele provavelmente já pediu a revogação da prisão preventiva e está aguardando julgamento do juiz.
Espero ter te ajudado!