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Descontos nas Férias Coletivas
dez
22
2015
Boa tarde!
Sou funcionário de uma indústria e a mesma adota o critério de férias coletivas para parte de seus funcionários, dentre eles, eu. Entretanto, não tenho o período aquisitivo necessário para gozar destas férias (6 meses completos). Pelo que entendo, a empresa não poderá descontar os dias não trabalhados destas férias coletivas já que a decisão de não ir é totalmente dela e não minha. Deverei receber todo o meu salário como se estivesse trabalhando os trinta dias normalmente, com os descontos calculados por um período completo. Estou certo disto?
Desde já grato.
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