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Tenho contrato comercial e estou no prejuizo
dez
8
2015
o antigo inquilino deixou debito mas a energia foi cancelada pelo mesmo preciso de energia para trabalhar como devo agir se a fornecedora diz que só com a quitação do debito e o cidadão mudou de cidade. sou de porto velho rondonia já li e re li a resolução da ANEEL e não encontrei nada que possa me ajudar
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