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Por favor pesso que me ajude tive uma briga com familiar meu
dez
7
2015
ola meu nome e luciana sou do rio grande do sul da cidade de julio de castilhos motivo de minha pergunta e porque estou preucupada tive uma briga com um familiar meu e tenho 17 anos e ela tem 15 anos de idade ela me denunciou ela e a mae dela de 30 e poucos anos o que pode acontecer comigo por causa dessa denuncia
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Por favor pesso que me ajude tive uma briga com familiar meu, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Luciana !
No seu caso, o que pode ocorrer à denúncia realizada é ficar registrada e dependendo do fato pode incidir no ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, por você ser, ainda, menor de idade. Porém o seus pais, que são seus representantes legais enquanto você não tenha os seus 18(dezoito) anos completos, elucidados pelos Arts 4º e 5º do Código Civil de 2002, que expressa: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Sendo assim, é necessário aguardar como vai se dará o processo, como será a audiência, que você deverá ir representada de seus pais. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!