Procurar:
Quebra de contrato de aluguel comercial abusiva
dez
3
2015
Boa tarde. Precisamos de uma orientação. Possuímos um contrato de aluguel comercial de 60 meses (início em 05/10/2012), como o valor do mesmo acabou ficando muito alto e não ouve negociação para uma mudança (hoje R$ 4.774,47), temos a intenção da entrega do imóvel ao locador, mas na época na correria um dos sócios ao assinar o contrato de locação não se atentou a seguinte cláusula: “O prazo de locação será de 60 meses, iniciando-se em 05 de outubro de 2012 e terminando em 05 de outubro de 2017, independente de aviso prévio, interpelação ou notificação judicial.”. Gostaríamos de entregar o imóvel comercial devido ao seu alto valor de locação, e dentro da lei pagar ao locador a multa justa pela quebra do contrato. Mas o que se encontra disposto no contrato é totalmente abusivo. Como devemos proceder nesse caso? Grato e se possível aguardamos uma orientação. Att
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
a multa é proporcional ao tempo… quanto porcento da mensalidade eles estão exigindo?
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169