Apostar pela internet em sites estrangeiros

nov

25

2015

Olá, vi que uma pergunta semelhante já foi feita, porém a legislação já sofreu algumas alterações e o ponto chave de minha dúvida não foi esclarecido. Minha pergunta é exclusivamente essa: Eu, como brasileiro, residente no Brasil, posso apostar em sites de apostas estrangeiros? Observem a “defesa” para essa ação:

O artigo 50 do decreto nº 3688 de 1941 diz respeito a: “Jogo de azar estabelecido ou explorado em local público ou acessível ao público”. Nesse mesmo artigo, o 2° parágrafo (atualizado em 2015) diz:
“Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador”.

Como podemos observar, o 2º parágrafo é claro no que diz respeito à proibição de brasileiros apostarem pela internet. Porém, esse parágrafo é um desdobramento de um artigo, estando limitado ao conteúdo do artigo 50. Esse artigo, por sua vez, diz respeito ao jogo de azar estabelecido ou explorado em território brasileiro. Ou seja, o parágrafo, quando cita a internet, está citando sites e/ou plataformas online que foram estabelecidos em território brasileiro.

Para que fosse proibido apostar em qualquer site online, independentemente dele ser estabelecido no Brasil ou no exterior, seria preciso que um artigo definisse isso. Como não é o que ocorre, entendo que a lei atual abre uma brecha para esse tipo de ação: apostas em sites estrangeiros, sendo crime apenas as apostas online em sites estabelecidos no Brasil (esfera de ação do parágrafo apresentado).

Gostaria de uma análise sobre essa argumentação e sobre esse assunto específico. Obrigado.

em: Direito Penal Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezado Dorival,
Apostas e jogos de azar tem sido tema de diversas discussões judiciárias e legislativas ao longo dos últimos anos como o Senhor deve ter estudado.
A internet como plataforma de encontro entre o apostador e o administrador do “jogo” ocasionou uma série de divergências argumentativas entre os operadores do Direito.
Atualmente e devido a recente atualização do Artigo 50 ora citado, não há um entendimento consolidado sobre o tema. O que encontramos são correntes doutrinárias taxativas e outras mais amplas sobre o alcance do tipo penal.
Por estar sob amparo de um “crime anão”, reconhecido em nosso ordenamento jurídico, como contravenção penal, seus efeitos são reduzidos o que causa prioridade limitada na pacificação do que é permissível e proibido.

Logicamente o Código Penal e a Lei das contravenções penais está restrita ao território nacional, porém a internet não deve ser considerada território “sem lei” ou somente limitada à legislação do território no qual “site/servidor” estão hospedados.

Um site não pode praticar um determinado crime, mas sim a pessoa que age através dele. Destarte, a legislação penal busca sempre identificar o “animus agendi” ou seja, o intuito daquela pessoa que pratica determinada conduta.

Embora um dos maiores princípios da matéria penal seja a taxatividade sobre os versos da lei para aplicação da norma legal, não concordo com o entendimento que um apostador brasileiro que utiliza-se de um site hospedado no exterior, ainda que em local em que apostas sejam permitidas, seja ele “o apostador” ou “o administrador do site” esteja sob prisma de lacuna da lei, como excludente dessa ilicitude.

Poderíamos fazer uma analogia:
– Um brasileiro que acessa, no Brasil, um site hospedado no exterior, que hipoteticamente, não tenha qualquer previsão legal alguma. Esse site permite que pessoas criem blogs e conteúdos diversos para postarem o que acharem pertinente.
Esse brasileiro então faz comentários caluniosos contra determinada pessoa, e agora outros brasileiros acessam esse site e comentam sobre o assunto de forma negativa.

Temos no exemplo acima algo bem semelhante com o caso citado pelo Senhor. Temos um agente publicador/administrador, temos um público interagindo sobre aquele conteúdo comentador/apostador e logicamente temos as vítimas pessoa caluniada/economia pública nacional.

Percebe que torna-se indiferente o local em que o site encontra-se hospedado, mas sim a conduta e a localização passível de punição, dos agentes daquelas determinadas condutadas tipificadas em verso legal.

Como jogo de azar está proibido no Brasil, não há o que se falar em autorização de veiculação de sites sobre o tema, hospedados no Brasil. Logo, meu entendimento doutrinário é amplo e não creio ser necessário atualização do tipo penal afim de complementar que o usuário que aposta deva realizá-lo em site hospedado no Brasil ou no exterior. Mesmo porque a maioria das pessoas são leigas e sequer saberiam como identificar se o site está ou não hospedado em território nacional para então decidir se vai utilizar o site ou não.

Vale concluir que muitos usuários de sites estrangeiros de apostas domiciliados no Brasil acreditam que no pior das hipóteses, não haveria fiscalização ou dificuldade na identificação de um agente “online”. Devo concordar que não é simples para um fiscal da lei ter acesso aos usuários que utilizam determinado site localizado no exterior no qual o servidor que está hospedado e permita “jogos de azar”. Porém vale lembrar que o “apostador” pensa no lucro e ganhos altos correto? Um determinado momento, vencendo, poderá vincular sua pessoa com o “prêmio” no exterior. Seja através de recebimento de ordem de pagamento do exterior ou declaração de imposto de renda. Esse é o provável momento que os números podem cruzar e iniciar um procedimento investigatório contra esse usuário.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

Olá, acredito que meu posicionamento quanto à relação parágrafo x artigo não foi esclarecida. Entendi sua argumentação, e de certa forma concordo. Conforme seu exemplo e sua interpretação, poderíamos concluir que sequer seria necessário o parágrafo 2º do artigo 50, pois uma vez proibido o jogo, realizá-lo (ainda que pela internet) seria contravenção penal. Eu concordo com isso.
Porém, permita-me analisar o próprio artigo 50, pois ele não proíbe o jogo de forma ampla, e isso é o que prejudica e diferencia seu exemplo do nosso caso: “Jogo de azar estabelecido ou explorado em local público ou acessível ao público”.
Esse artigo não possui força legal para proibir jogos de azar estabelecidos ou explorados no exterior (refiro-me não apenas à hospedagem, mas à abertura da empresa, afinal um brasileiro não poderia criar uma empresa no Brasil atuando nesse ramo e hospedar o site no exterior, pois estaria estabelecendo a empresa no país, infringindo portanto o artigo). O que me refiro é o estabelecimento de uma empresa e seu respectivo site no exterior: o artigo não tem força para impedir isso, caso contrário estaria agindo sobre os estrangeiros. Nisso nós concordamos, certo?
O detalhe crucial é que o artigo 50 não fala sobre os apostadores, fala apenas sobre os jogos de azar estabelecidos no país. Esse é o ponto. Uma vez que a contravenção penal está no estabelecimento do jogo no Brasil, quando se fala de apostadores nos parágrafos subsequentes, fala-se de apostadores desses respectivos jogos que o artigo mencionou. Ou seja, não inclui apostas em empresas e/ou sites estabelecidos lá fora.
Seria uma situação diferente se o artigo fosse “Apostador de jogo de azar”. Nesse caso, o artigo estaria falando sobre o apostador, possuindo portanto força legal para punir ações de apostadores que estão no Brasil. É o caso do exemplo que você citou: se a difamação é crime no Brasil, realizá-la, ainda que em sites estrangeiros, é crime, pois o respectivo artigo diz respeito aos difamadores que se encontram no Brasil. No caso do jogo não é o que ocorre. O artigo não diz respeito aos apostadores que estão no Brasil, diz respeito aos jogos que estão no Brasil. Os parágrafos subsequentes mencionam os apostadores, mas estes se limitam ao conteúdo do artigo.

Answers Respondido por: DorivalOliveira [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Pois é Dorival,
Respeito seu posicionamento e estudo aprofundado sobre a doutrina jurídica do referido dispositivo legal, porém permaneço em meu ponto de vista de interpretação ampla da norma cogente.
A lei de contravenções primeiro deve citar a conduta e depois esclarecer como os agentes devem configurar-se para tipificar o verso. Então primeiramente cita no caput aquilo que quer preservar, ou seja, a ordem da economia pública proibindo o “crime” jogo de azar em sentido geral. Não poderia ali incluir exterior, pois como norma complementar seria inconstitucional devido a limitação do ordenamento jurídico ao território nacional.
Também não poderia no caput criar um verso como o Senhor informa “apostadores” sem antes citar a conduta desse agente, compreende?
O legislador não teria como perfazer na lei a situação do apostador brasileiro e o site de jogos no exterior da forma como o senhor exemplificou. O que deixou margem para as correntes doutrinárias como expliquei anteriormente, seria a ausência do termo “sites nacionais ou estrangeiros” nessa nova atualização de 2015.

Por fim o Senhor deve analisar o foco da nossa discussão.
Se for apenas para aprendizado jurídico poderíamos debater por anos até ementas jurisprudenciais surgirem e elucidarem o entendimento majoritário dos tribunais.

Se for para o Senhor sentir-se em paz para realizar apostas online em sites estrangeiros ou indicar amigos, eu pensaria com calma nessa decisão. Pois até os julgados consolidarem o entendimento, a administração pública que não faz parte do poder judiciário, através do poder de fiscalização e de polícia, certamente irá investigá-lo via inquérito policial para prestar esclarecimentos, etc. Até mesmo tornando processo crime ao ser recepcionado pela promotoria, então será no momento oportuno que o senhor poderia discorrer Vsa. tese afim de convencer o magistrado sobre tal posicionamento taxativo em relação ao decreto em tela.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #4

Um outro entendimento que tive sobre o caso quando citei a possibilidade investigatória da administração pública seria a possibilidade de configurar o “enriquecimento sem justa causa” para os casos de apostadores que vivam no Brasil, que venham a ganhar apostas no exterior e que recebam ordem de pagamento para o Banco que possui conta no Brasil.
O mesmo pode ocorrer no cruzamento de dados pela Receita Federal no momento de declarar o imposto de renda. Afinal se o “jogo de azar” no país não é reconhecido, não poderia o contribuinte declarar essa fonte de recebimento em suas remessas do exterior.

Sob o ponto de vista jurídico-financeiro:

O Senhor já recebeu alguma ordem de pagamento do exterior recentemente?

O Bacen ano passado já começou a cobrar dos bancos que o cliente preencha uma ficha no qual informa a razão/motivo/origem econômica de toda ordem de pagamento que recebe do exterior, condicionando o recebimento dessa informação para poder liquidar a ordem em sua conta corrente. Ou seja
1. Pra que apostar em sites estrangeiros se não vence?
2. Se vence não pode liquidar no país a ordem, pois teria que informar a fonte do recebimento. O senhor sentiria-se a vontade de declarar ao Banco que a origem foi premiação de apostas em site de jogos internacionais, sabendo que essa declaração iria para o Banco Central?
3. Mentir a fonte daria ensejo à sonegação, tipo penal bem mais forte que contravenção discutida.
4. Ainda que venha sacar no exterior para utilizar esses “prêmios” em viagens, dependendo dos valores apostados no exterior, sem declaração dessa remessa, poderia dar ensejo a Evasão de divisas. O senhor sentiria-se a vontade de declarar remessa sob apostas de jogos de azar no exterior para Receita Federal?
Evasão de divisas: “Crime financeiro por meio do qual se envia divisas para o exterior de um país sem declará-lo à repartição federal competente.”

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #5

Olá Dr Torres, agradeço mais uma vez a resposta. Entendo sua posição de que a lei primeiro deve citar a conduta, para depois esclarecer como os agentes devem atuar, mas discordo que não poderia haver a palavra “estrangeiros” no caput do artigo, pois uma coisa é proibir a criação de negócios no exterior (obviamente isso fugiria da competência da lei brasileira), outra coisa é proibir a utilização de negócios estrangeiros. Proibir que se utilize algo dentro do Brasil, ainda que o negócio seja mantido e explorado no exterior, está dentro do alcance da legislação brasileira, pois refere-se a uma prática dentro do país. Observe a diferença se o artigo fosse:
“Estabelecer, explorar ou praticar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. Nesse caso, estaria-se abordando a prática do jogo dentro do Brasil, independente da sua origem.

O artigo 50 falha na sua abrangência, pois se limita ao estabelecimento e exploração dos jogos de azar nacionais, tratando depois da utilização dos mesmos, não mencionando a simples utilização dos jogos de qualquer origem. Existem muitos artigos referentes à prática ou utilização de algo, não vejo problema algum de existir um artigo que trate da prática do jogo de azar, afinal os jogos podem ter diferentes origens.

Na legislação atual, ao esclarecer como os agentes devem atuar, não se está esclarecendo como atuar em relação aos jogos de azar, se está esclarecendo como atuar em relação aos jogos de azar estabelecidos e explorados no Brasil.

Sobre o “enriquecimento sem justa causa”, acredito que também não seja aplicável uma vez que o trading esportivo não constitui uma aposta, mas depende de análise prévia. Ocorre o mesmo com a bolsa de valores, é possível operar na Bovespa com base na sorte, sem análise alguma, mas também é possível operar com análise técnica e/ou fundamentalista. Saber quem irá ganhar um jogo, quantos gols o jogo vai ter, entre outros, é uma questão de análise e conhecimento prévio de inúmeros fatores variáveis, muito diferente de um jogo de bingo, por exemplo, que é puramente aleatório. Tal não fosse, não seria possível viver disso, como muitos fazem. O enriquecimento nesse caso tem causa, é oriundo de estudo e análise. Enquanto uns perdem na bolsa por não saber operar, outros ganham por fazer boas análises. O mesmo ocorre nas apostas esportivas.

Answers Respondido por: DorivalOliveira [4 Grey Star Level]
Resposta #6

Olá, boa tarde!

Se é crime porque há anúncios em site e na televisão aberta brasileira?

E o fato de ser restrito aos apostadores cadastrados não descaracteriza o ambiente como público?

Obrigado!

Answers Respondido por: Concurseiro88 [4 Grey Star Level]
Resposta #7

– Se é crime porque há anúncios em site e na televisão aberta brasileira?
R: Tudo que passa em TV aberta é garantia de licitude e legalidade reconhecida em sentença transitada em julgado?

E o fato de ser restrito aos apostadores cadastrados não descaracteriza o ambiente como público?
R: Qualquer pessoa “do público” pode fazer o cadastro? Então…

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #8

Olá, boa noite.

As apostas online em esportes também são ilegais?

Obrigado.

Answers Respondido por: Blo [2 Grey Star Level]
Resposta #9

Essa informação é irrelevante, seja qual for o tipo de aposta.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #10

olá, a cerca da discussão trago a seguinte indagação:
existe hoje no Brasil, mas especificamente no nordeste, uma generosa quantidade de BANCAS DE APOSTAS ONLINE, que utilizam sites hospedados no exterior afim de infringira lei. Ocorre que recentemente ocorreu a ”falência” da maioria delas, devido ao grande número de ganhadores. Todavia, como mencionados, todos os colaboradores, assim como os donos/sócios são brasileiros, e residente no país.
No caso, o senhores entendem que a possibilidade de pleitear o valor do prêmio perante a justiça?

Answers Respondido por: felip3souza [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Apostar pela internet em sites estrangeiros, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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